🗣O Marco Legal da GD (Geração Distribuída), proposta apresentada pelo relator do PL 5829 (Projeto de Lei n.º 5829/2019), foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (16) e o texto agora segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro – ele terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto, parcial ou integralmente.
A votação, em turno único, foi unânime, segundo o relator da proposta, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos/MG). “Eu saio muito satisfeito com essa aprovação por unanimidade”, celebrou o parlamentar logo após a votação.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado na quarta (15), em turno único com a maioria absoluta dos votos, mas sofreu alterações e foram acatadas 14 emendas.
Voltando para a Câmara, no entanto, apenas a emenda nº 4 (que era nº 30 no Senado), proposta pelo Senador José Aníbal (PSDB) foi acatada no texto votado. Esta permite a classificação de painel solar fotovoltaico flutuante em reservatórios como MMGD (Microgeração e Minigeração Distribuída), sendo permitida a divisão das unidades geradoras até o limite de potência.
De autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos/AM), o texto visa a criação do Marco Legal da GD (geração distribuída) no Brasil, atribuindo à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.
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