As distribuidoras de energia terão de oferecer o PIX como opção de pagamento da conta de luz – a decisão da ANEEL foi publicada em 24/01.
O prazo para as empresas cumprirem a decisão é de 120 dias, a partir da publicação no “Diário Oficial da União”. O PIX é um sistema de pagamento instantâneo desenvolvido pelo Banco Central para facilitar transações financeiras. É gratuito e está disponível 24 horas por dia.
As demais formas de pagamento, como débito em conta e por código de barras, continuarão válidas. O PIX será apenas mais uma opção para quitar a conta de energia.
Segundo a agência, algumas distribuidoras já aderiram à novidade, antes mesmo da regulamentação, mas outras sequer têm previsão de implementação.
Por isso, a agência decidiu regulamentar o tema, estabelecendo que toda distribuidora de energia tem que oferecer o PIX como meio de pagamento da conta de luz sempre que solicitado pelo consumidor.
“O PIX veio para modernizar o sistema de pagamento no Brasil. Hoje já é o mais usado. E o sistema elétrico não poderia ficar fora disso. Algumas distribuidoras já anteciparam, fizeram isso facultativamente, então cabe a Aneel vir regular e vir exigir que todas oportunizem ao consumidor essa ferramenta”, afirmou o diretor da ANEEL Ricardo Tili, relator do processo.
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Fonte: ABSOLAR
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