LEI 14.300: MARCO LEGAL DA GD É SANCIONADA POR BOLSONARO COM 2 VETOS!

🗣 O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com vetos (artigo no 11 e 28), o PL 5.829 (Projeto de Lei n° 5.829) nesta quinta-feira (06). O documento foi publicado, na manhã desta sexta (07), no Diário Oficial da União, sendo registrado como Lei nº 14.300.

O documento cria uma legislação própria para o setor de micro e minigeração distribuída no Brasil, atribuindo à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a responsabilidade de considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia.

Mas, afinal, quando as regras definidas começam a valer?

Apesar de ter entrado em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, a legislação prevê um período de transição para projetos que forem solicitados em até 12 meses contados da publicação da Lei.

Ou seja, todos os projetos em GD, já instalados ou cuja solicitação de acesso ocorram até o dia 7 de janeiro de 2023, serão válidos dentro das regras atuais de compensação previstas na Resolução 482 (Resolução Normativa n.º 482/2012), até o dia 31 de dezembro de 2045.

Trata-se do chamado período de vacância: são 12 meses para ficar no regime atual para quem apresentar a solicitação de acesso. Depois desse prazo, é que entra a regra de transição prevista na Lei.

E aí, o que achou? Nos diga nos comentários? Ficou com dúvidas, só nos chamar!

WhatsApp: https://bit.ly/2MRY63a

E-mail: comercial@bonafe.com.br

Telefone: 19-3424-1988

Site: www.bonafe.com.br

#energiasolar #energia #energiafotovoltaica #energiaeletrica #energiapositiva #invest #empreendedores #empreenda #vendas #piracicabaeregiao #saopaulo

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *