Sim, cada Concessionária de energia elétrica local estabelece os padrões de construção para todos os elementos da rede, desde postes, cabos, transformadores, estruturas de fixação até o desenho das redes. Qualquer item fora da especificação da norma vigente será reprovado nos momentos de aprovação e inspeção do projeto.
Primeiramente, é necessário consultar a concessionária de energia elétrica local a fim de verificar se possui capacidade para suprir esta nova demanda de energia. Em sequência, um projeto elétrico é apresentado e será aprovado pela concessionária local, se estiver em conformidade com sua norma vigente. Após a aprovação, a rede elétrica pode ser construída e, quando finalizada, será inspecionada por um técnico da concessionária, com a finalidade de verificar se está tudo dentro do padrão da norma vigente. Estando em conformidade, a rede elétrica do Loteamento é conectada à rede externa, ficando energizada. Em paralelo à construção da rede, é necessário conduzir o processo de pedido de interligação da rede do Loteamento à rede externa, que é imprescindível para energização.
Interligação é a conexão da rede interna do Loteamento à rede externa da Concessionária. Este processo ocorre em paralelo à construção da rede elétrica do Loteamento e é necessário para que a Concessionária avalie se a rede elétrica suportará a carga demandada pelo novo Loteamento e realize adequações, caso sejam necessárias. Estas adequações podem envolver desde a troca de um poste até o aumento da bitola de centenas de metros da rede que conduzirá a energia elétrica até o bairro/área do Loteamento. Nestes casos, a Concessionária emite um documento de cobrança, a ser pago pelo Empreendedor, e informa um prazo para realização da atividade.
O investimento na rede elétrica é de responsabilidade do Empreendedor. Após a aprovação, construção e energização da rede, a mesma deve ser doada à Concessionária de energia, que, por sua vez, passa a ser a responsável por sua operação e manutenção.
Sim, desde que o empreendimento seja fechado ou com controle de acesso. A rede elétrica subterrânea está normatizada em praticamente todas as concessionárias de energia elétrica. Embora seja relativamente recente no Brasil, sua adoção vem sendo cada vez maior.
A rede elétrica subterrânea apresenta diversas vantagens em relação à rede elétrica com postes, tais como:
– Estética: visual mais natural e harmônico, sem a presença de postes de concreto, cabos e fios elétricos, que poluem a paisagem e restringem a área de passeio;
– Paisagismo: com a implantação de rede elétrica subterrânea não há restrições relacionadas ao plantio de árvores nas calçadas, já que não há risco do contato com os cabos elétricos;
– Disponibilidade de energia elétrica: o fornecimento de energia não é afetado por fatores externos como vendavais, queda de árvores e postes derrubados por colisão de veículos;
– Segurança: atividades aéreas ou em altura não correm riscos de contato com os cabos elétricos;
– Iluminação ornamental: rede elétrica tradicional deve respeitar os padrões de luminária e lâmpada da Concessionária de energia local e/ou da Prefeitura. Já em uma rede elétrica subterrânea pode-se utilizar qualquer modelo. Com isto, pode-se optar por postes ornamentais metálicos, com diversos formatos e cores, e adoção de lâmpadas LED.
Por outro lado, a rede elétrica com postes possui custo inferior de implantação, em função das exigências dos materiais aplicados e por não necessitar de obra civil (apenas furação para implantação dos postes e aterramentos).
Não. Os materiais aplicados na rede não podem ser usados ou recondicionados, e devem ser fornecidos por empresas homologadas pela concessionária local, que irá exigir evidências de origem durante a aprovação do projeto e inspeção da obra.
A tecnologia de iluminação LED se desenvolveu significativamente nos últimos anos, de forma que hoje existem produtos de alta qualidade e custos competitivos. Além dos aspectos de sustentabilidade (materiais aplicados, maior vida útil, menor consumo), a opção por iluminação LED também é vantajosa do ponto de vista financeiro. Embora, em alguns casos, tenham custo superior aos das lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio, as mesmas possuem vida útil bastante superior e consumo equivalente inferior, o que traz maior retorno financeiro ao longo do tempo.
A energia solar fotovoltaica é uma fonte de energia limpa, renovável e sustentável que utiliza a radiação solar para gerar eletricidade. Baseia-se no denominado efeito fotoelétrico, através do qual determinados materiais são capazes de absorver as partículas luminosas da radiação solar (fótons) e liberar elétrons, gerando corrente elétrica.
O processo de produção da energia solar ocorre através das placas fotovoltaicas, que, normalmente, são feitas de silício ou outro material semicondutor. Estas placas são as responsáveis por transformar os raios solares em energia elétrica, fornecendo energia para o ambiente no qual foram instaladas.
O inversor é o responsável pela conversão da corrente contínua, gerada pelo sistema fotovoltaico, em corrente alternada, a mesma da rede elétrica da Concessionária local.
Os sistemas ON-GRID são conectados à rede elétrica da Concessionária de energia local, ou seja, a energia elétrica gerada através do sistema fotovoltaico é consumida instantaneamente pelo local de instalação ou, no caso da geração ser superior ao consumo, o excedente é injetado na rede elétrica da Concessionária, gerando créditos. Já os sistemas OFF-GRID não se integram a rede elétrica da Concessinária e geralmente são utilizados em locais remotos ou onde o custo da energia elétrica da Concessionária local é maior que o custo do próprio sistema. Os sistemas OFF-GRID utilizam baterias estacionárias para armazenar a energia.
Sim, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou em 2012 a Resolução 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
Não, para ter produção de energia fotovoltaica se faz necessária a presença da irradiação solar, o que ocorre somente durante o dia. Já nos dias chuvosos e/ou nublados, a produção é inferior aos dias ensolarados, já que os painéis fotovoltaicos necessitam da incidência solar direta, logo, com a diminuição da incidência solar também reduz-se a geração de energia.
Não, pois as Concessionárias de energia cobram a "taxa mínima" por ficarem disponíveis para lhe atender em caso de necessidade. No caso de uma instalação monofásica, a taxa miníma é de 30 kWh, para bifásica é 50 kWh e para trifásico é 100 kWh.
Os créditos gerados pela injeção de energia elétrica na rede da Concessionária de energia local têm validade de 60 meses (5 anos) e podem ser utilizados no abatimento de faturas futuras e também podem ser transferidos para outro imóvel, desde que ambos tenham o mesmo titular e sejam operados pela mesma Concessionária de energia.